PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Esta norma regulamentadora (NR-09)
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados independente do Número de registro pela CLT. Esse programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isso decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ocorrências de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Os agentes de riscos são:
– RISCOS FÍSICOS
  • Ruídos
  • Vibrações
  • Radiações Ionizantes
  • Radiações não Ionizantes
  • Frio
  • Pressões anormais
– RISCOS QUÍMICOS
  • Poeira
  • Fumos
  • Névoas
  • Gases
  • Vapores Substâncias compostas de produtos químicos em geral
– RISCOS BIOLÓGICOS
  • Bactérias
  • Protozoários
  • Fungos
  • Parasitas
  • Bacilos
Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho, deve-se tomar medidas
necessárias para o seu controle.
* O PPRA deve estar em conjunto com o PCMSO.