PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Esta norma regulamentadora (NR-09)
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados independente do Número de registro pela CLT. Esse programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isso decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ocorrências de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Os agentes de riscos são: – RISCOS FÍSICOS
necessárias para o seu controle.
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados independente do Número de registro pela CLT. Esse programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isso decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ocorrências de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Os agentes de riscos são: – RISCOS FÍSICOS
- Ruídos
- Vibrações
- Radiações Ionizantes
- Radiações não Ionizantes
- Frio
- Pressões anormais
- Poeira
- Fumos
- Névoas
- Gases
- Vapores Substâncias compostas de produtos químicos em geral
- Bactérias
- Protozoários
- Fungos
- Parasitas
- Bacilos
necessárias para o seu controle.
* O PPRA deve estar em conjunto com o PCMSO.