LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
É o documento na qual estão descritos, quantitativamente, os riscos ambientais presentes no local de trabalho.
  • Avaliação de insalubridade
  • Avaliação de periculosidade
  • Comprovação de trabalho com exposição a riscos, para fins previdenciários;
Diferentemente do PPRA, que é um programa dinâmico, renovado anualmente, e SEMANALMENTE qualitativo, o LTCAT só sofre alteração se ocorrerem mudanças importantes no ambiente de trabalho e é qualitativo, ou seja, informa se os níveis dos riscos ambientais estão acima do recomendado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
O que é insalubridade e periculosidade?
Insalubridade: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, conforme estabelecido nos 14 anexos da norma regulamentadora número 15. O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 100% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimos.
Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme descrito nos dois anexos da norma regulamentadora número 16. O trabalhp em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
 
o LTCAT (Portaria 3048 da previdência social): Laudo técnico sobre condições ambientais de trabalho, conforme as normas estabelecidas pela previdência social.