Entregamos o resultado da audiometria ocupacional contendo todas as informações legais de que a empresa necessita além de outros dados de relevância significativa e indispensável ao Médico do Trabalho.
-Norma regulamentadora 7= indicamos se o exame está ou não enquadrado no item 7.4.8: sujeito a emissão de CAT; encaminhamento à Previdência Social; etc.
Portaria 19=
- Indicamos a Audiometria de referência;
- Indicamos a Audiometria Sequencial;
- Indicamos a existência de nova Audiometria de Referência, quando ocorrer;
-Realizamos o Acompanhamento Sequencial Audiométrico de todos os funcionários da empresa, indicando se os limiares auditivos estão estáveis ou se agravando.
UNIROCHA